As Normas Regulamentadoras (NRs) são medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Por que as Normas Regulamentadoras são tão importantes?
Com o crescimento econômico no Brasil na década de 70, o número de acidentes e mortes no meio ambiente também cresceu exponencialmente por conta da falta de segurança proporcionadas aos trabalhadores.
É claro que, por gerarem aumento de custos para as empresas, quando foram implantadas ou reestruturadas pelo MTE , as Normas Regulamentadoras não foram muito bem recebidas.
Elas também não eram bem definidas inicialmente e a falta de conhecimento ou qualificação eram obstáculos presentes e precisavam ser vencidos. Hoje em dia, são bem mais elaboradas e detalhadas.
Quais os riscos de não seguir as Normas Regulamentadoras?
Segundo os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora 1:
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (101.002-6/I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4/I1)
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.004-2/I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria SIT 84/2009)
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador. (Alterado pela Portaria SIT 84/2009)
E quais são essas punições?
Algumas das punições do MTE ao o empregador são:
- Multas;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
No caso de acidente com lesão corporal no ambiente de trabalho, as punições são:
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Estabilidade provisória para operário;
- Pensão vitalícia.
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Fonte: https://instrumentacaoecontrole.com.br/
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